quinta-feira, 18 de novembro de 2010

MPF/MG recomenda que Iphan participe dos processos de licenciamento ambiental no estado

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomenda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente observem as regras de licenciamento ambiental, em especial, as que tratam de licenciamento arqueológico.

Para isso, ambos deverão consultar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) antes de emitirem qualquer licença ambiental - concessões de licenças prévias, instalação e operação de empreendimentos.

O MPF afirma que a medida é importante para a conservação do patrimônio arqueológico existente em locais onde acontecerão obras públicas e privadas. "E como o Iphan é o órgão responsável pela tomada de decisões sobre os recursos arqueológicos existentes em determinada região, processo que envolve a identificação, registro, proteção, conservação, preservação, fiscalização e difusão desse patrimônio, é óbvio que ele deve participar dos procedimentos de licenciamento ambiental", afirma a procuradora da República Zani Cajueiro.

"Ao se iniciar o procedimento de licenciamento ambiental, a pesquisa arqueológica, conforme o caso, já deve ser exigida, compatibilizando o diagnóstico com a licença prévia, a prospecção com a licença de instalação, e eventual resgate com a licença de operação."

A legislação brasileira e regulamentos de órgãos internacionais, de que é exemplo a recomendação sobre a conservação dos bens culturais da Unesco, são claros nesse sentido.

"No entanto, apesar de todo o arcabouço legal, funcionários do Iphan ouvidos pelo MPF revelaram a existência de incompatibilidades entre o número de empreendimentos com significativo grau de degradação ambiental e aqueles acompanhados pelo Iphan, bem como descompasso nas etapas do licenciamento, o que pode resultar em danos irreparáveis ao patrimônio arqueológico. Não podemos esquecer que Minas Gerais talvez seja, entre os estados brasileiros, o mais rico em sítios arqueológicos, o que por si só demonstra a imprescindibilidade dessa atuação conjunta", diz a procuradora.

Crime

Segundo o MPF, foi concedido prazo de dez dias úteis para que os órgãos informem o acatamento da recomendação. O MPF ainda lembra que, para a concessão da licença prévia, é preciso à conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo, chamado de ato administrativo complexo.

"Por isso, quando os órgãos ambientais federais e estaduais deixam de ouvir o Iphan no processo de licenciamento ambiental, eles incorrem em grave irregularidade e assumem a responsabilidade por eventuais danos, normalmente de natureza irreparável, que venham a ocorrer sobre o patrimônio arqueológico."

De acordo com o MPF, a autorização ou permissão de licença prévia em desacordo com as normas ambientais enquadra o emissor na Lei de crimes ambientais, com penas que chegam a três anos de prisão.

"O objetivo da recomendação é evitar que, pela falta de cumprimento das leis, bens culturais sejam expostos a risco ou se percam irremediavelmente, porque o patrimônio arqueológico, ao contrário de outros tipos de bens, é de tal natureza que, se destruído, jamais será recuperado", ressalta Zani Cajueiro.

AMDA - Associação Mineira de Defesa do Ambiente - 16/11/2010.

Um comentário:

Corina disse...

Além do patrimônio arqueológico, a Superintendência do IPHAN em Minas Gerais considera que os processos de licenciamento ambiental devem levar em consideração o patrimônio cultural em sua acepção mais ampla, que incorpora suas várias dimensões, tais como o patrimônio edificado e o patrimônio imaterial, por exemplo.